Poderão participar do CONCURSO MISS & MISTER BRASIL USA, na categoria feminina, mulheres de todas as nacionalidades, origens e países de residência, desde que atendam aos requisitos estabelecidos neste Regulamento.
I — Categoria Miss Brasil USA: destinada a mulheres brasileiras, brasileiras residentes no exterior, mulheres de ascendência brasileira, bem como brasileiras naturalizadas ou que possuam vínculo comprovado com o Brasil, observados os critérios específicos de cada edição;
II — Categoria Internacional / Embaixadora: destinada a mulheres de qualquer nacionalidade, incluindo mulheres nascidas ou residentes nos Estados Unidos da América e mulheres de outros países, que desejem representar sua cultura, comunidade ou país no âmbito internacional do concurso;
III — Categoria Especial por Mérito: poderá ser concedida, de acordo com os critérios definidos pela Organização, a mulheres que se destaquem por sua trajetória, liderança, cultura, empreendedorismo, responsabilidade social, representatividade ou contribuição relevante à comunidade, independentemente de nacionalidade ou país de residência.
§ 1º. A participação no concurso será pautada pelos princípios de igualdade, respeito, dignidade, diversidade cultural, valorização da mulher e igualdade de oportunidades, não sendo admitida discriminação por nacionalidade, origem, etnia, cultura, condição social ou país de residência.
§ 2º. As participantes brasileiras poderão residir no Brasil ou em qualquer outro país do mundo, desde que comprovem os requisitos de elegibilidade previstos neste Regulamento.
§ 3º. As participantes estrangeiras poderão concorrer nas categorias internacionais ou especiais previstas pela Organização, de acordo com os critérios e títulos disponibilizados em cada edição.
§ 4º. A idade mínima e máxima para participação será aquela estabelecida na categoria correspondente e na edição do concurso, devendo ser comprovada mediante documentação oficial.
§ 5º. Participantes menores de 18 (dezoito) anos, quando admitidas pelo Regulamento e pela legislação aplicável, somente poderão participar mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis legais, além do cumprimento de todas as exigências legais e documentais.
§ 6º. A Organização poderá estabelecer requisitos específicos de idade, documentação, residência, representação territorial, categoria e demais condições de participação, desde que previamente divulgados no Regulamento Oficial da respectiva edição.
§ 7º. A participação em determinada categoria ou a concessão de determinado título não implica exclusão das demais nacionalidades, culturas ou comunidades, tendo o concurso como propósito promover a beleza, cultura, liderança, talento, representatividade, empreendedorismo e impacto positivo da mulher em âmbito nacional e internacional.
Art. 2º. As candidatas que residem nos Estados Unidos deverão se inscrever na etapa regional para disputar a final nacional do CONCURSO “Miss & Mister Brasil USA”.
Art. 3º. As candidatas classificadas podem participar da final após passar por um processo seletivo realizado pela coordenação do evento. Candidatas de regiões sem processo seletivo regional estão dispensadas desta etapa.
Art. 4º. As inscrições devem ser feitas pelo website www.missbrasilusa.com.br. A candidata deve preencher e assinar a ficha de inscrição, o regulamento do concurso e pagar a taxa de inscrição de USD$500,00 para MISS BRASIL INTERNATIONAL CORP.
Art. 5º. Qualificam-se para a final as candidatas que se classificarem em 1°, 2°, 3° e/ou 4° lugar nas etapas regionais ou forem aprovadas pelo processo seletivo. O número de candidatas por região será determinado pela direção do concurso, com um máximo de quatro candidatas por concurso local.
Art. 6º. Cada candidata deve apresentar-se no dia e hora marcados, de acordo com o cronograma do concurso, no hotel designado, levando os itens solicitados.
Art. 7º. O translado das candidatas para a cidade da final é responsabilidade dos coordenadores regionais. Candidatas residentes fora dos EUA devem arcar com as despesas de translado.
Art. 8º. A coordenação nacional não se responsabiliza pelo translado, hospedagem e alimentação das candidatas durante o evento. A candidata receberá cobertura parcial: hospedagem e café da manhã.
Art. 9º. A coordenação nacional não cobre despesas extras, como uso de lavanderia, serviço de quarto, adereços pessoais, etc. Todos os gastos extras são de responsabilidade individual da candidata.
Art. 10º. A direção fornecerá o maiô ou biquíni, camiseta e faixa. O vestido de gala é responsabilidade da candidata.
Art. 11º. Cada candidata deve providenciar: 1) traje de noite para o desfile final, 2) traje de noite para o Baile de Gala (cor e modelo escolhidos), 3) roupas para os quatro dias de permanência, 4) sapato preto e adereços pessoais.
Art. 12º. Os novos inscritos devem pagar a taxa de inscrição de USD$500,00 no final da inscrição, diretamente no site https://missbrasilusa.com.br/loja através do carrinho de compras. Na tela de pagamento, poderá escolher a forma de pagamento e deve manter o comprovante de pagamento para apresentar ao coordenador nacional no dia do evento. A taxa cobre um kit com biquíni, maiô, camiseta, faixa e outros brindes. O não pagamento impede a participação no concurso.
Art. 13º. Os critérios de julgamento são:
Art. 14º. Jurados da final não terão vínculo familiar ou empregatício com as candidatas.
Art. 15º. A coordenação pode eliminar qualquer candidata que, no entender dos dirigentes, prejudique a imagem do evento ou dos países envolvidos.
Art. 16º. O comportamento e disciplina durante o evento podem influenciar o resultado. Pontos podem ser descontados por atrasos, levar familiares não autorizados, solicitar serviços proibidos, entre outros. Candidatas que não cumprirem o regulamento podem ser desclassificadas.
Art. 17º. As concorrentes autorizam o uso de fotos, vídeos e depoimentos para fins promocionais.
Art. 18º. Caso as participantes assinem contratos profissionais, o concurso receberá 30% do valor do contrato por três anos a partir da participação no concurso.
Art. 19º. Vencedores devem participar de pelo menos quatro eventos culturais programados pela direção durante o ano do título. Despesas de viagem serão cobertas pela MISS BRASIL INTERNATIONAL CORP para vencedores residentes nos EUA. A Miss e o Mister devem usar a faixa durante os eventos. Se não puderem comparecer, a Primeira Princesa deve representá-los.
Art. 20º. A Miss e o Mister devem participar de pelo menos quatro eventos culturais organizados pela comunidade brasileira nos EUA, com despesas de viagem custeadas pelo produtor local, ou, a Miss/Mister.
Art. 21º. A MISS BRASIL INTERNATIONAL CORP detém todos os direitos de arena do concurso. Fotos e vídeos serão usados para promover o evento e patrocinadores.
Art. 22º. Todos os direitos de reprodução em mídias digitais e TV estão reservados ao concurso. Infratores dos copyrights serão processados. Miss & Mister Brasil USA é uma marca registrada da MISS BRASIL INTERNATIONAL CORP e o evento é filiado ao International Beauty Pageant Bureau.
Art. 23º. A coordenação nacional é responsável pela gestão das candidatas desde a apresentação no hotel até o embarque de volta. Todas as candidatas devem assinar o contrato no check-in e apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
Art. 24º. As regras de participação e julgamento dos concursos regionais são determinadas pelos produtores locais. A coordenação nacional não se responsabiliza por problemas nos concursos regionais, mas tentará enviar um representante oficial para acompanhar o processo.
Art. 25º. A coordenação nacional pode aceitar inscrições digitais e conceder o direito de participar da final independentemente dos eventos regionais, conforme Art. 3º.
Art. 26º. Ao enviar a inscrição digital, a candidata concorda com os termos deste regulamento.
Miami, 20 de agosto de 2026